O decreto-lei explica que se mantêm os direitos que o trabalhador tem no regime tradicional do lay-off, o que significa que o trabalhador abrangido mantém o direito de exercer outra actividade, tendo no entanto um prazo de cinco dias para comunicar esse facto ao empregador, “para efeitos de eventual redução na compensação retributiva”.
Segundo a lei, a soma da compensação com o que recebe noutra empresa não pode ultrapassar 1.905 euros. Por outro lado, se o montante que recebe for superior a 2/3 da sua remuneração normal, a compensação pode ser anulada. A ideia é que o trabalhador possa complementar o seu salário mas sem superar os limites com base no apoio da Segurança Social.