O trabalhador recebe dois terços do seu vencimento total bruto, com o limite mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros. O valor só poderá ser inferior ao salário mínimo (635 euros), correspondendo à sua remuneração, caso tenha um contrato a tempo parcial. O valor recebido pelo trabalhador é sujeito a descontos de 11% para a Segurança Social e a IRS, no entendimento da Autoridade Tributária, tal como o Negócios noticiou esta segunda-feira.
A Segurança Social publicou um simulador que pode ser consultado aqui e que não tem em conta os descontos para a Segurança Social nem a retenção na fonte de IRS.
Para o cálculo da remuneração a receber (dois terços) entra muito mais do que o salário base: entram todas ou quase todas as prestações periódicas, tal como aqui explicámos em maior detalhe. A ideia é que os dois terços incidam sobre o valor bruto que o trabalhador recebe mensalmente, embora alguns advogados levantem dúvidas sobre a consideração do subsídio de almoço.
As remunerações variáveis, como comissões de vendas, também são consideradas, recorrendo-se à média dos últimos doze meses quando nada esteja definido no contrato individual de trabalho ou em convenção colectiva que abranja o trabalhador.
O trabalhador tem ainda direito a receber o subsídio de férias pago por inteiro (sem cortes) pela entidade empregadora. Tem também direito a gozar as férias. Nos casos em que o trabalhador frequente cursos de formação do IEFP, tem ainda direito a receber mais 65,8 euros.
Resposta actualizada segunda-feira, dia 30, com a referência ao IRS, aos subsídios que são considerados para o cálculo e ao simulador da Segurança Social.