Durante esta crise pandémica, o Governo avançou com uma série de medidas de apoio nas rendas, seja a famílias ou empresas, na habitação ou no comércio.
Durante esta crise pandémica, o Governo avançou com uma série de medidas de apoio nas rendas, seja a famílias ou empresas, na habitação ou no comércio.
Suspensão de rendas, empréstimos — para inquilinos e senhorios —, e até suspensão de indemnizações e dos prazos de caducidades dos contratos de arrendamento. São várias as medidas que o Governo lançou para ajudar a suportar os custo associados à habitação. O diploma, que prevê estas medidas, vai ser discutido na quinta-feira no Parlamento e terá ainda de ser promulgado pelo Presidente da República. Mas, apesar de ainda não haver data para entrar em vigor, aplica-se a todas as rendas a partir de 1 de Abril.
Todas estas situações se aplicam aos meses em que durar o estado de emergência, até um mês depois. Ainda durante este período, em que as rendas estiverem suspensas, os senhorios não podem rescindir os contratos nem exigir indemnizações aos inquilinos. Além disso, fica congelada a suspensão dos contratos de arrendamento cujo prazo termine nos próximos meses.
- Rendas suspensas para famílias com perda de 20% dos rendimentos
A pensar nas famílias que estão em casa a receber apenas uma parte do salário, ou até mesmo sem receber, o Executivo criou um regime excepcional de protecção aos inquilinos, que prevê a suspensão das rendas até ao mês subsequente em que durar o estado de emergência. Mas nem todas as famílias têm direito a este apoio… há condições específicas de acesso.
Esta suspensão está prevista apenas quando há uma perda superior a 20% dos rendimentos do agregado face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, ou se a taxa de esforço ultrapassar os 35% (valor recomendado). Os inquilinos que queiram aderir a este apoio têm de informar o senhorio, por escrito, até cinco dias antes do vencimento da primeira renda em que pretendem beneficiar da suspensão do pagamento.
Feito isto, o inquilino tem 12 meses para pagar as rendas que ficaram para trás, e esse pagamento deve ser feito “em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total” e pagas juntamente com a renda de cada mês. Durante o período em que as rendas estão suspensas, ou seja, enquanto vigorar o estado de emergência, o senhorio não pode rescindir o contrato de arrendamento. Contudo, ganha esse direito se os pagamentos não forem feitos nos 12 meses seguintes estipulados.
- IHRU concede empréstimos para suportar custos com rendas
Mas os apoios aos inquilinos não ficam por aqui. O Governo prevê também a possibilidade de as famílias pedirem um empréstimo, sem juros, ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para ajudar a suportar os custos da renda. Esta possibilidade está disponível para “arrendatários habitacionais e os fiadores de estudantes arrendatários sem rendimentos do trabalho” que tenham visto uma quebra nos rendimentos.
Contudo, o valor do empréstimo não corresponderá ao valor total das rendas. Para calcular o montante a emprestar, o IHRU vai aplicar uma taxa de esforço máxima de 35% do agregado familiar e ao valor da renda vai subtrair esse valor. O resultado será o valor a ser emprestado. Para calcular o valor da taxa de esforço, pode utilizar este simulador disponível no blog Compara Já. Importa sublinhar que o rendimento restante do agregado não pode ser inferior ao indexante de apoios sociais (438,81 euros).
Excluídos desta possibilidade estão os inquilinos que morem em casas cujas rendas já tenham sido reduzidas devido à quebra de rendimentos, como no caso das habitações sociais. Isto porque está previsto que entidades públicas com imóveis arrendados possam reduzir as rendas aos inquilinos.
- IHRU também concede empréstimos aos senhorios
As ajudas do Governo vão também para os senhorios, que podem ver os seus rendimentos reduzidos devido a quebras no salário ou até mesmo a falta de pagamento das rendas. Isto é, assim como os inquilinos, também os senhorios podem pedir um empréstimo, sem juros, ao IHRU para compensar a falta dos valores das rendas. Contudo, para serem elegíveis para empresa financiamento, os senhorios têm de ter uma perda de 20% nos rendimentos e os respectivos inquilinos não podem ter pedido um empréstimo ao IHRU.
- Rendas suspensas no comércio
A suspensão das rendas também está prevista nos estabelecimentos comerciais. Aqui, nas rendas não habitacionais, o Governo prevê igualmente a suspensão das rendas até ao mês subsequente em que o estado de emergência estiver em vigor. Abrangidos por esta suspensão estão os estabelecimentos comerciais e serviços que que foram forçados a encerrar e ainda os restaurantes que mantenham parcialmente as suas actividades, como a venda de comida para fora.