
A família é a base da sociedade e merece protecção. A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição de República Portuguesa reconhecem a importância da família para a formação de uma sociedade sólida, regida pela convivência harmoniosa entre as pessoas. Para disciplinar o Direito da Família é necessária a defesa do ser humano desde a sua concepção, a promoção do casamento e o amparo dos idosos. O Direito de Família abrange a relação privada do indivíduo (garantindo-lhe a prerrogativa de “pertencer”) e uma estrutura pública, que identifica a família como instituto importante do contexto social.
O Direito da Família é imprescindível, pois é base fundamental da formação de homens e mulheres e parte essencial da sociedade
A Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que “a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção da sociedade e do Estado” (art. XVI, 3). Quando se fala em direitos humanos há uma predisposição na interpretação fundada na lei natural. Isso quer dizer que não haveria necessidade da legislação escrita e formal para que a família tivesse protecção. Também é natural e inerente ao ser humano a união amorosa, razão pela qual o casamento é o início da formação familiar e base da sua estrutura duradoura.
Na Constituição da República Portuguesa, lemos no Artigo 67.º
“Família
1. A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.
2. Incumbe, designadamente, ao Estado para proteção da família:”
Na mesma linha de raciocínio do direito natural, o texto constitucional parte do casamento para a formação e continuidade da entidade familiar e a protecção dos filhos. No âmbito do direito civil, decorre da concepção o exercício do poder familiar, que consiste na guarda, criação e educação dos filhos. O Estado só pode “c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;”. Isso porque a família é o primeiro lugar onde se transmitem os valores individuais e sociais. No âmbito do casamento, os filhos recebem dos pais as suas virtudes e afastam-se dos seus vícios para, com o melhor de cada qual, se formarem na dignidade e na justiça.
É no direito da família que mais se percebe a consagração dos valores sociais fundamentais, que se aplicam a todos os ramos do direito, como dignidade, igualdade e liberdade. Diante da dificuldade de quantificar os princípios próprios da família, pode-se citar alguns deles: o reconhecimento da família como base da sociedade; a existência e permanência do casamento e o direito de constituição plena da família fundado na paternidade responsável.
Os filhos são a consolidação da família
Reconhecidos os filhos como fruto maior do casamento e consolidação da entidade familiar, a Constituição garante-lhes protecção, e o Código Civil ratifica a obrigação dos pais na sua criação e educação.
A família é a base fundamental da formação do ser humano e sua protecção reflecte directamente na evolução da sociedade quanto à convivência harmoniosa. Os seus princípios entrelaçam-se com a protecção da dignidade da pessoa humana, porque é no seio da família que se encontram as primeiras lições de virtude. E se o rumo actual da sociedade nos leva a temores e incertezas, cabe-nos voltar os olhares para a fé, a esperança e a caridade, confiando que a formação estruturada da família (que têm como únicas exigências o amor e o compromisso) é suficiente para o desenvolvimento de uma sociedade justa e fraterna.
Adaptado de: https://formacao.cancaonova.com/atualidade/sociedade/quais-sao-os-principios-direito-de-familia/