Pais informados, filhos protegidos

Em Junho de 2022, realizámos o 1º «Congresso Popular Sobre Direitos e Liberdades Fundamentais. Família, Vida, Dignidade». Estas foram as conclusões de tudo o que foi dito e debatido e que creio serem do superior interesse dos cidadãos:

1. Em razão do poder funcional de que foram investidos, todos os governantes e demais autoridades, devem considerar que têm como principal missão procurar e promover a verdade sobre a família, a vida e a dignidade da pessoa que resulta da Natureza. E não impor a “sua verdade estatal”.

2. A sociedade humana fortalece-se e desenvolve-se em função de um verdadeiro pacto de confiança entre os cidadãos. E em consequência, num dever de o Estado confiar nos cidadãos. Nunca com base numa ideologia da superioridade moral dos poderes políticos e da inferioridade moral dos cidadãos. Compete às autoridades, respeitar e promover esse clima social de confiança; e nunca promover uma idolatria de Estado ou uma sistemática suspeita humilhante das iniciativas dos cidadãos.

3. Neste contexto, é indispensável reconhecer e promover a função primordial da Família, célula base da sociedade, no escrupuloso cumprimento do direito universal e vigente em Portugal, promovendo as melhores condições para o exercício das suas funções, como é da natureza humana.

4. O Governo Português hoje, não está a respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos nem a Constituição da Terceira República, nas suas políticas sobre a educação escolar. Comporta-se como um Estado-educador, quando a verdade é que o Estado não tem a função de educar as crianças, mas apenas a função de oferecer todos os meios práticos necessários para que a educação das crianças pelos seus pais, e pelos seus professores com a confiança dos pais dos seus alunos, se processe no respeito dos direitos da família e em especial dos direitos de personalidade (art.º 26 da C.R.P.).

5. O Governo Português hoje, não respeita o art. 43.º da Constituição: «É garantida a liberdade de aprender e ensinar. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.»

6. O Governo Português hoje, não respeita a família e os direitos dos pais, de acordo com o art. 36.º da Constituição, que diz assim: «Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos» E ainda: «Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial.»

7. O Governo Português não respeita o que diz o art. 67.º da Constituição: «1. A família, comoelemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros. 2. Incumbe, designadamente, ao Estado para proteção da família: c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;»

8. O Governo Português não respeita o art. 68.º da Constituição: «1. Os pais e as mães têm direito à proteção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível ação em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação…. 2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.»

9. O Governo Português hoje, não respeita a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu art. 26.º : «Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.»

10. O Governo Português não respeita a Convenção dos Direitos da Criança, da ONU, no seu art. 5.º: «Os Estados Partes respeitam as responsabilidades, direitos e deveres dos pais e, sendo caso disso, dos membros da família alargada ou da comunidade nos termos dos costumes locais, dos representantes legais ou de outras pessoas que tenham a criança legalmente a seu cargo, de assegurar à criança, de forma compatível com o desenvolvimento das suas capacidades, a orientação e os conselhos adequados ao exercício dos direitos que lhe são reconhecidos pela presente Convenção.»

11. O Governo Português também não respeita o art. 7.º da Convenção dos Direitos da Criança: «1. A criança …tem o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles.»

12. E também não respeita o art. 18.º da mesma Convenção: «1. A responsabilidade de educar a criança e de assegurar o seu desenvolvimento cabe primacialmente aos pais […] 2. Para garantir e promover os direitos enunciados na presente Convenção, os Estados Partes asseguram uma assistência adequada aos pais e representantes legais da criança no exercício da responsabilidade que lhes cabe de educar a criança e garantem o estabelecimento de instituições, instalações e serviços de assistência à infância.»

13. O Governo Português não respeita o art. 1877.º do nosso Código Civil: «Os filhos estão sujeitos às responsabilidades parentais até à maioridade ou emancipação.»

14. O Governo Português não respeita o art. 1878.º do Código Civil: «Compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e administrar os seus bens. 2. Os filhos devem obediência aos pais; estes, porém, de acordo com a maturidade dos filhos, devem ter em conta a sua opinião nos assuntos familiares importantes e reconhecer-lhes autonomia na organização da própria vida.»

15. O Estado Português hoje, não confere a proteção inequívoca da vida Humana, sem qualquer tipo de discriminação da idade, sexo, condição física ou psíquica, no escrupuloso cumprimento do Artigo 13.º, 24.º e 26.º (C.R.P)

Ao invés, desde tenra idade, em ambiente escolar, promove-se a ideologia onde o mais forte impera sobre os mais débeis (art.º 43 da C.R.P.)

16. O Governo Português hoje, não respeita especialmente, em ambiente Escolar, as diferentes sensibilidades filosóficas, religiosas ou morais dos alunos, impondo a Ideologia do Regime, de forma transversal e, ocultada aos verdadeiros educadores (os pais) (art.º 41 e 43 da C.R.P. e art.º 7 da lei Bases S. Educativo).

17. O Estado não respeita o direito à intimidade (pessoal e familiar) ao Livre desenvolvimento da personalidade, à cidadania livre e responsável de todos os cidadãos (art.º 26 da C.R.P.).

Viana do Castelo, 13 de Junho de 2022.