Na sequência da vossa rúbrica do Polígrafo de 21-12-2022, mais precisamente este https://observador.pt/factchecks/fact-check-pin-parental-dispensa-os-alunos-das-aulas-de-cidadania/, e uma vez que não obtivemos resposta ao nosso e-mail, enviado no mesmo dia, vimos por este meio exercer o nosso direito de resposta:
O Polígrafo não prestou um bom serviço aos seus leitores e ouvintes, pois, em parte nenhuma, o PIN PARENTAL menciona a dispensa dos alunos da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
Como a AFC faz questão de frisar a todos os que nos ligam para obter informação, o PIN PARENTAL tem a sua origem num documento com o mesmo nome, criado pelo VOX, Espanha. A Presidente da Associação Família Conservadora, depois de contactar a Drª Alícia Rubio e de obter consentimento para usar o mesmo nome para um documento similar, a usar em Portugal e com a lei portuguesa, decidiu “criá-lo” em conjunto com dois advogados e um professor universitário. Portanto, e como é evidente, ou deveria ser, não é a AFC nem o PIN PARENTAL, em si, que dão aos pais o poder para, junto da escola, protegerem os filhos de determinados conteúdos ideológicos e actividades (actividades e conteúdos esses, descritos no PIN), mas sim a Lei Portuguesa, nomeadamente a Constituição da República Portuguesa, expressa no PIN, que não pode ser violada por quaisquer novas leis e/ou decretos governamentais.
AINDA são os pais, não a AFC nem o PIN em si (como é óbvio), que têm o poder paternal que a lei lhes consagra. E a lei é muito clara quando diz que são os pais, e não o Estado, os principais educadores dos seus filhos e que a escola existe para cooperar com os pais na educação dos seus filhos e não para os substituir. Portanto, ao afirmar que é falso que os pais possam usar o PIN PARENTAL (ou seja, que os artigos da lei portuguesa, nomeadamente a Constituição da República Portuguesa, que reconhecem aos pais alguns direitos relativamente à educação dos seus filhos) para proteger os seus filhos de conteúdos ideológicos e abusivos, o que o Polígrafo está a dizer aos seus leitores e ouvintes é que a Lei portuguesa não serve para nada, que o Ministério da Educação é quem mais ordena e está acima da Lei, que os filhos dos cidadãos já pertencem ao Estado e que os pais não podem valer-se da Lei para o que quer que seja.
Maria Helena Costa
Presidente da Associação Família Conservadora