A empresa pode despedir durante o lay-off?

As empresas abrangidas não podem despedir por despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho até 60 dias após a concessão do apoio, de acordo com uma rectificação publicada este fim-de-semana. Não há qualquer protecção para os trabalhadores que tenham contrato a termo, que estejam a recibos verdes ou no período experimental.

Resposta actualizada no domingo, dia 29, com o conteúdo da rectificação

E se as regras não forem cumpridas?

Se a empresa despedir, “excepto por facto imputável ao trabalhador”, tem de devolver os apoios pagos ou isentados. O mesmo acontece em caso de não cumprimento pontual dos salários; não cumprimento das obrigações legais, fiscais ou contributivas; distribuição de lucros; incumprimento, imputável ao empregador, das obrigações assumidas; prestação de falsas declarações; prestação de trabalho quando o contrato está suspenso ou prestação de trabalho além do horário fixado quando o período normal de trabalho é reduzido. Pode ainda haver lugar a coimas.

Fonte: https://www.jornaldenegocios.pt/economia/coronavirus/detalhe/novo-lay-off-guia-para-trabalhadores-e-empresas#menudossier

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