O MANUAL “DIREITO A SER” – A FAMÍLIA DESTITUÍDA

Por Dr. Pedro Gusmão
Psiquiatra e presidente do Observatório para a Prevenção do suicídio


Nas páginas 16 e 17 do manual “Direito a Ser” parece que o Estado, através das escolas, desejava substituir-se à regulação familiar: os miúdos devem andar a trocar de nome com o desconhecimento dos pais e da família?

Que “Revolução Cultural” é esta?
Um processo de ‘substituição’ automático?
A que tipo de abusos institucionais estariam submetidos os pais e os miúdos com este tipo de questionamentos?
Que conflitos se desejava, irresponsavelmente, amplificar na sociedade, entre filhos e pais?

Chamar a atenção sobre este assunto e apelar ao bom senso é um dever de cidadania. Não é um assunto que possa ser capturado por agendas de esquerda ou de direita.

Leiam com atenção

“Medidas que atendam às especificidades de estudantes trans:
– Fazer respeitar o direito a utilizar o nome autoatribuído, em todas as atividades escolares e extraescolares, que se realizem na comunidade educativa, sem prejuízo de assegurar a identificação da pessoa através do seu documento de identidade, em situação de exames nacionais ou outras similares.
– Sempre que seja necessário indicar dados de um documento de identificação que não corresponda à identidade de género autodeterminada, nomeadamente em documentação administrativa de exposição pública (pautas, registo biográfico, caderneta escolar, fichas de registo da avaliação ou outra), deve ser usado o nome autoatribuído, nos termos do Artigo 3.º, da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto.
– Caso já tenha procedido à alteração da menção do sexo no registo civil, assegurar que, se solicitado pela pessoa, o nome e o sexo constantes na documentação administrativa são corrigidos de modo a corresponder aos dados que figuram presentemente no respetivo cartão de cidadão. O mesmo se aplica a diplomas e certificados no caso de ex-estudantes que os solicitem.
– Assegurar o acesso a casas de banho e balneários, garantindo que este acesso é seguro e respeita a intimidade e a privacidade de cada pessoa.
– Na comunicação com a família, reconhecer a importância da privacidade e dignidade neste domínio. Pode haver situações em que a pessoa ainda não tenha comunicado a sua identidade de género a responsáveis legais, pai, mãe, familiares ou até mesmo no seu círculo de amizades.
– Detetar e comunicar às entidades competentes casos de violência ou maus-tratos, de que se tenha conhecimento, designadamente em contexto social e na família em razão destes fatores.”