Não à despenalização da pornografia infantil!

Oficialmente conhecida como a Convenção do Conselho da Europa sobre Cibercriminalidade, a Convenção de Budapeste (https://rm.coe.int/16802fa428), na Hungria, abriu em 21 de novembro de 2001 as assinaturas para o tratado internacional. O tratado entrou em vigor em 2004 e, em 2023, contava já com 66 países vigentes, 11 observadores, com a estimativa de que mais de 150 países utilizem as disposições do Tratado como orientação para o combate ao crime cibernético.

Portugal, através da Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009 (https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1505&tabela=leis) e Decreto do Presidente da República n.º 92/2009, ambos publicados a 15 de setembro, ratificou a Convenção sobre o Cibercrime, o que levou a Assembleia da República a aprovar a atual Lei do Cibercrime, n.º 109/2009, de 15 de setembro (https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1137&tabela=leis&so_miolo=), realizando-se deste modo, os compromissos internacionais a que o nosso Estado se vinculou.

O Conselho da Europa adotou em 17 de janeiro de 2023, uma decisão que autoriza os Estados-Membros a ratificarem, no interesse da UE, o segundo protocolo adicional à Convenção sobre o Cibercrime (Convenção de Budapeste).

Sobre a Pornografia Infantil na Internet

Todos nós sabemos que, cada vez mais, crianças muito pequenas têm acesso a tecnologia e, por conseguinte, acesso e com consentimento dos pais ou responsáveis, a conteúdos aparentemente inofensivos.  A Internet constitui terreno fértil para indivíduos que, escondendo-se atrás de uma identidade de utilizador falsa, pretendam contactar com menores de idade com o objetivo de praticar atos de cariz sexual. As vítimas, por inocência, motivadas pela curiosidade ou desconhecimento relativamente aos riscos inerentes à utilização da Internet, podem ser lesadas no que diz respeito à sua exploração sexual. Lembremo-nos de um acontecimento que foi notícia em novembro de 2023, sobre o grupo “Bora bater record de mais pessoas no grupo” de WhatsApp, que adicionaram centenas de jovens das mais diversas idades ao grupo, cujos conteúdos incluía pornografia e pedofilia. Os riscos da utilização da Internet podem consistir na divulgação de imagens de menores com conteúdo sexual (pornografia infantil), oferta de serviços de prostituição, conversas de carácter sexual, exposição do menor a conteúdos pornográficos, devassa da vida privada, aliciamento/sedução do menor à participação em situações de carácter erótico ou sexual (child grooming), intimidação, cyberbullying e cyberstalking.

ONU poderá ‘descriminalizar’ certas formas de pornografia infantil no último acordo sobre crimes cibernéticos.

A verdadeira proteção das crianças deixou de ser uma prioridade para as nossas instituições.

Com a introdução da Ideologia de Género nas nossas escolas e sociedade em geral e com a classificação de pedofilia, no CID 11, que passou a ser “pessoas atraídas por menores”, a criminalização não é pacífica, gerando várias dificuldades no que respeita ao fundamento para a sua consagração, assim como coloca o problema de identificar onde se situam os limites do Direito Penal. Por um lado, existe o problema relativo à identificação do bem jurídico que se pretende proteger, por outro, salvaguardar a liberdade de autodeterminação sexual, uma vez que tanto no caso da pornografia infantil aparente como no da pornografia virtual não existe uma qualquer ofensa concreta a um menor.

Com a introdução, quer nas disciplinas escolares, quer em atividades extracurriculares, a educação sexual está a ser implementada de forma grosseira e precocemente; demonstrações de prática de sexting para adolescentes, exercícios escritos e práticos sobre sexualidade, festas nas escolas de cariz sexual, a permissão de espetáculos de cariz sexual, nomeadamente de Drag Queens, são cada vez mais frequentes as atividades que procuram naturalizar a presença de menores em contexto sexual.

Mas agora a exigência de descriminalizar certos tipos de pornografia infantil vem de cima e deverá ser contemplada no próximo tratado de Cibersegurança da ONU, de acordo com a proposta, precisamente, no âmbito dos Direitos Humanos e da liberdade de autodeterminação sexual.

Uma verdadeira loucura que introduziria progressivamente uma visão tolerante em relação às atitudes pedófilas.

Não podemos permitir isto.

Quando haverá uma proteção real para a infância e para todas as crianças que cercam estes degenerados?

Cada vez mais nos aproximamos da diminuição da idade de consentimento.

Tempos virão, e estão muito próximos, em que haverá um braço de ferro entre o que é considerado moral e ético e o direito à autodeterminação sexual.


Autora: Lígia Albuquerque (associada)