A parte da lei que permitia que se retirassem os filhos aos pais (Art. 4º, alínea 3, Projecto de lei 332/XV PS, 21/XV PAN, 359/XV BE), mal estes denunciassem os pais na escola por, por exemplo, coerção da sua liberdade em autodeterminarem-se do outro sexo, foi vetada pelo PR já depois da gravação desta entrevista. As outras leis, procedentes dos decretos 132/XV e 133/XV, estão em vigor.
É HORA DOS PAIS