
Contra a ideologia de género
Pelo desenvolvimento saudável dos nossos filhos
Diz não à Sexualização das nossas crianças
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Artigo 26.º
(Outros direitos pessoais)
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
Artigo 36°
5. Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.
Artigo 43°
2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
Artigo 67°
1. A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.
2. Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:
c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;
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