Por Dr Ricardo Gusmão,
Psiquiatra e presidente do Observatório para a Prevenção do suicídio

A adolescência termina entre os 23 e os 25 anos, altura em que, nas pessoas com desenvolvimento da personalidade normal, estabiliza o sentimento e a identidade de Si.
O papel do Estado não é alimentar fantasias transitórias em pessoas sem capacidade para decidir e produzir potenciais desfechos dramáticos.
Toda a legislação existente deveria levar em linha de conta factos e não ‘ideias’:
(1) a perturbação de identidade de género é diagnosticável na infância, até aos 2-3 anos de idade;
(2) a perturbação de disforia de género apenas pode ser avaliada e diagnosticada com segurança por psiquiatras e psicólogos, conjuntamente, sem conflitos de interesse intelectuais;
(3) o período de maturação da personalidade, ou adolescência, decorre desde os 12 aos 25 anos;
(4) os adolescentes são naturalmente influenciáveis e tendem a correr riscos – o contágio social mediado por redes sociais e desinformação nunca foi tão grande;
(5) durante este período da vida, os adolescentes correm o risco de sofrer novos episódios de perturbações psiquiátricas que correspondem a 75% de todos os novos episódios de doença;
(6) os pais e familiares diretos são frequentemente os cuidadores principais;
(7) muitas vezes, a difusão de identidade e a aparente disforia de género são apenas configurações do desenvolvimento normal e da exploração da orientação sexual pelos jovens, ou uma forma de homofobia internalizada;
(8) outras vezes, são sintomas de outras patologias, psiquiátricas, algumas bastante graves e não resolúveis por intervenções de afirmação do género;
(9) na realidade, a transição social (mudança de nome) e os tratamentos supressores da puberdade e hormonais não melhoram a saúde mental, nem diminuem os comportamentos suicidários.
Porque é que em Portugal os cuidados afirmativos de género são o padrão em contradição com a evidência científica de qualidade publicada na Noruega, na Finlândia, na Suécia, no Reino Unido e na Austrália e outros países?
Porque continuam o Ministério da Saúde, a Direção-Geral da Saúde, o Ministério da Juventude e a Ordem dos Psicólogos Portugueses a dar cobertura a uma prática de intervenção clínica baseada em credos e proselitismo que:
(1) interfere no desenvolvimento normal dos jovens,
(2) obnubila a presença de outras patologias tratáveis, e
(3) cumpre os critérios de “conversão sexual” contra pessoas LGBT+ como expresso na lei 15/2024 de 29 de janeiro?