A Directora ignorou a minha posição, o que posso fazer?
Maria Helena, desculpe novamente “a chatice”, mas depois de escrever para a Directora de turma do meu filho explicando a minha posição, a Professora voltou a enviar o e-mail a comunicar aquilo que eu já sabia e, penso, a ignorar a minha posição. Ela transmitiu ao director da escola. Envio aqui(noutro email) a resposta dela ao meu email. com os 2 anexos(resposta).
Penso que vou precisar de um advogado…. Ainda por cima, Maria Helena, sinto-me sozinha nisto… Pois sou só eu e o meu filho.
RESPOSTA:
…, como pais e encarregados de educação, compete-nos zelar pela saúde mental dos nossos filhos em todas as áreas da vida e a sexualidade é uma das áreas mais importantes. Posto isto, a Associação Família Conservadora poderá prestar-lhe apoio jurídico caso venha a ser necessário, mas, antes de chegar aí, vamos tentar resolver isto com a Escola. Aconselho-a a enviar este e-mail (preencha os espaços relativos à escola, nome do aluno e assinatura) para a Directora de turma:
Exmo(a). Senhora Directora de Turma da Escola (nome da escola)
Assunto: Educação Sexual, Disciplina de Cidadania e desenvolvimento Aluno (preencher o nome)
Com os meus melhores cumprimentos, acuso a recepção do seu e-mail, datado de …/…/……, que mereceu a minha melhor atenção.
No entanto, gostaria de deixar bem claro que deverá ter em conta que é meu direito – consagrado na Constituição da República Portuguesa – decidir acerca da participação, ou não, do meu filho, em qualquer aula de qualquer disciplina, matéria, acção ou aconselhamento relativos à “educação sexual”. De acordo com a Portaria 196-A/2010, de 9 de Abril, diz no Artigo 4.º:
“Elaboração do projecto educativo da escola
1 – Os termos em que se concretiza a inclusão da educação sexual nos projectos educativos dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas são definidos pelo respectivo conselho pedagógico e dependem de parecer do conselho geral, no qual têm assento os professores da escola, representantes dos pais e, nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas onde seja leccionado o ensino secundário, representantes dos estudantes.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conselho pedagógico deve assegurar que os pais e encarregados de educação sejam ouvidos em todas as fases de organização da educação sexual no respectivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.”
Nesta matéria, em que entra em jogo a visão do que é o homem e a mulher – de acordo com a ideologia de género – as escolas não podem impor a ideologia mesmo que as ordens venham do Ministério da Educação. Por isso, é altura de se lembrar que às entidades educativas (a começar pelas públicas) apenas cumpre colaborar com os pais na educação dos filhos, nunca podendo elas impor-se aos pais nestas matérias.
No caso em concreto, há um desrespeito claro pela Constituição da Republica Portuguesa quer na própria legislação quer na interpretação que de tal legislação é feita pelo serviço administrativo – sendo que, como bem sabe, a lei fundamental tem um valor e uma força superiores às leis e aos regulamentos, estando a Administração obrigada a proceder à sua directa aplicação em matéria de defesa de direitos, liberdades e garantias, em detrimento de qualquer disposição legal ou regulamentar contrária.
Cabe-me agora por minha vez aconselhar V. Exa. a uma leitura atenta dos preceitos constitucionais que passo a indicar: segundo o art.º 36.º, n.º 5 CRP:
“Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos”.
E exercem esse direito, e cumprem esse dever, pondo em prática os valores ditados pela sua consciência, bem como, no caso de serem crentes, pelas respectivas convicções morais e religiosas – estando uma e outras protegidas pelo art.º 41.º, n.º 1 CRP, nos termos do qual
“A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável”.
Acresce ainda o disposto no art.º 43.º, n.º 2 CRP:
“O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”.
Pois bem, a “educação sexual” que pretendem ministrar ao meu filho, à minha revelia, assenta em directrizes filosóficas e ideológicas contrárias aos valores e às convicções morais e religiosas que perfilho, a partir dos quais pretendo exercer o direito e o dever que me assistem – direito e dever esses de educar o meu filho aos quais não pretendo, em suma, renunciar.
Como a senhora bem sabe, por ser facto público e notório aqui e em qualquer parte do mundo, essas matérias (nomeadamente o modo como elas são explicadas e ensinadas às crianças e aos adolescentes) não são de modo algum neutras do ponto de vista dos valores, para já não falar do ponto de vista moral e religioso. Contra essa evidência nada pode, por manifesta não correspondência com a verdade dos factos, qualquer afirmação em sentido contrário.
Enfim, eu não permito que o meu filho seja OBRIGADO a fazer um trabalho puramente ideológico, incutido e promovido por uma cultura LGBTI+ na qual não nos revemos, absolutamente contrária aos nossos princípios, educação e valores e não o podem obrigar a fazê-lo pelas razões jurídicas explanadas.
Subscrevo-me com toda a estima e consideração,
De V. Exa.
Atenciosamente,
Encarregada de Educação: (assinatura)