Passado o rescaldo do dia 7, com a aprovação dos projetos-lei que estabelecem o quadro para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação da Lei Nº 38/2018 sobre “o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa”, tenho observado vários comentários repetitivos: “aguardemos por 10 de março”.
Pois bem, não fazendo alusão que esta estória da Ideologia de Género, defesa da Pedófilia e a destruição da Família está programada há mais de um século, foquemo-nos na atualidade.
Em 25 de setembro de 2015, os 193 Estados-membros da ONU aprovaram a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que, por sua vez, são divididos em 169 metas que devem ser cumpridas até 2030. De entre os 17 ODS, Portugal estabeleceu como prioridades nacionais 6 ODS estratégicos, os quais contemplam, o objetivo 4 (Educação de Qualidade) e o objetivo 5 (Igualdade de Género). Portugal é Estado Parte nos principais instrumentos internacionais vinculativos nestas matérias, sendo de destacar a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres e a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul). Portugal assumiu, também, em particular no quadro da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da União Europeia e da CPLP, outros numerosos compromissos políticos nestes domínios, destacando -se a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim e documentos de compromisso decorrentes das suas revisões, o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres 2011 -2020 e o Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016 -2019, o Plano Estratégico de Cooperação para a Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres (CPLP) de 2010, o Plano de Ação para a Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres (CPLP 2017 -2020), e a Recomendação CM/REC(2010) do Comité de Ministros aos Estados -Membros do Conselho da Europa sobre medidas para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, da identidade de género e expressão de género.
- Em 1995 realiza-se a IV Conferência Mundial sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz, onde foi abordado questões sobre o género (palavra assimilada por Portugal para substituir sexo – Feminino e Masculino), sobre estereótipos e construção social do que é ser homem e o que é ser mulher.
- Em novembro de 2006 é publicado Os Princípios de Yogyakarta sobre direitos humanos nas áreas de orientação sexual e identidade de género que foi publicado como resultado de uma reunião internacional de grupos de direitos humanos.
- A UNESCO, enquanto agência especializada das Nações Unidas para a educação e a OMS (organizações não governamentais e não eleitas democraticamente) lançam em 2010 o guia “International technical guidance on sexuality education” (Orientações técnicas internacionais de educação em sexualidade), a par com WHO Regional Office for Europe and BZgA Standards for Sexuality Education in Europe, lançado no mesmo ano.
- Em Portugal foram criados os “Guião de educação género e cidadania: pré-escolar (edição 2015); Guião de educação género e cidadania: 1º ciclo do ensino básico (1ª edição 2011, 2ª edição 2015); Guião de Educação Género e Cidadania: 2º ciclo do ensino básico (edição 2012); Guião de educação género e cidadania: 3º ciclo do ensino básico (2.ª edição, novembro 2015, 1.ª edição 2010); Conhecimento, Género e Cidadania no Ensino Secundário (1.ª edição, 2017).
- Em 2017 é publicado, como suplemento e reforço aos princípios de 2006, o Yogyakarta 10+ – Princípios e obrigações estatais adicionais sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual, identidade de género, expressão de género e às características sexuais.
Para além de tantos outros documentos é explícito na COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES – União da Igualdade: Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2020-2025, onde na página 24 diz o seguinte – “O financiamento da UE é fundamental para apoiar a execução das políticas da UE nos Estados-Membros. Os fundos da UE geridos pelos Estados-Membros têm de beneficiar todos os cidadãos da UE, sem qualquer forma de discriminação em razão do sexo, da origem racial ou étnica, religião ou convicção, deficiência, idade e orientação sexual. Através de um acompanhamento rigoroso, a Comissão e os Estados-Membros devem garantir que os fundos da UE contribuem para a igualdade e que todos os projetos financiados pela UE cumprem a legislação da UE, incluindo os Tratados e a Carta dos Direitos Fundamentais. Se os projetos violarem as regras da UE contra a discriminação, o financiamento pode ser suspenso ou retirado.”
A proposta da Comissão de um novo Regulamento Disposições Comuns (RDC), que estabelece regras para o período de programação 2021-2027, contém uma «condição favorável» relacionada com a Carta. Além disso, os Estados-Membros são obrigados a estabelecer e aplicar critérios e procedimentos de seleção de projetos que não sejam discriminatórios e que tenham em conta a Carta. Em 5 de julho de 2023, realizou-se o Evento da Presidência da União Europeia sobre os direitos LGBTQI+ na Europa em que, o Governo, representado pela Secretária de Estado da Igualdade e Migração assinou a declaração de compromisso para promover ainda mais as políticas transgénero na Europa. Dos 27 países da UE, assinaram 16, sendo um documento em aberto para mais assinaturas.
Voltando à questão inicial “Esperemos por março”, estará o próximo Governo disposto a anular os compromissos assumidos perante as organizações nos moldes das políticas e ações dos acordos, no âmbito, da identidade e expressão de género, com a probabilidade de ser retirado todo o financiamento que tem vindo a receber? Se assim for, terá avaliado o grande impacto que afetará toda a esfera da sociedade portuguesa – política, económica e, por conseguinte, social? Haverá hipótese de negociação de que, pelo menos, esta acérrima intromissão na educação das nossas crianças e jovens e atentado contra a família seja finalizada? Que medidas objetivas e eficazes poderão ser tomadas, sem demagogias? Algumas questões de entre tantas.
Ou, ao invés de esperarmos que qualquer governo que venha a ser constituído em março de 2024, tomemos cada um de nós a insubstituível ação em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa?
Enquanto pais temos a soberania máxima sobre os nossos filhos.
Vamos continuar a delegar ao Estado esse poder?
A Escola, enquanto instituição de utilidade pública e instrumento da Tutela, não pode substituir nem ultrapassar os pais enquanto entidades máximas na educação de seus filhos.
Façamo-nos ouvir!
Lígia Albuquerque e Castro (associada)