As escolas são legalmente proibidas de informar os pais quando o seu filho afirma uma identidade transgénero?

NÃO. Apesar das repetidas afirmações em contrário, as escolas não podem ser proibidas de informar os pais de um aluno que afirma uma identidade transgénero ou solicita uma mudança de nome ou pronome. A escola está sujeita às Leis que nos regem. A Convenção dos Direitos da Criança, que Portugal subscreveu, diz no seu art. 18º:

1. A responsabilidade de educar a criança e de assegurar o seu desenvolvimento cabe primacialmente aos pais […] 2. Para garantir e promover os direitos enunciados na presente Convenção, os Estados Partes asseguram uma assistência adequada aos pais e representantes legais da criança no exercício da responsabilidade que lhes cabe de educar a criança e garantem o estabelecimento de instituições, instalações e serviços de assistência à infância.

Ou seja, o Estado deve assegurar aos pais os serviços necessários para os ajudar a educar os seus filhos e não para os expropriar dos seus direitos. Mais, a Constituição da República Portuguesa, é muito clara:

É garantida a liberdade de aprender e ensinar. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.» (artº 43º).

O Estado não pode nacionalizar os filhos dos cidadãos e usar a Escola para expropriar os pais de tudo o que diz respeito aos seus filhos. A ideologia do género é, sim, uma ideologia, e o facto de o Ministério da Educação negar essa realidade não muda nada. As crianças não podem ser confundidas e abusadas com conteúdos ideológicos, ministrados por adultos, sem que os pais sejam devidamente informados e não enganados, como tem vindo a ser feito.

A escola não substitui os pais na educação dos seus filhos, coopera com eles.