A Lei 38/2018, o Despacho 7247/2019 e o Projecto Lei 332/XV exigem que alunos e funcionários possam exigir usar a casa de banho e os balneários do outro sexo?

Sim. O Projecto de Lei 332/XV, que nada mais é do que um copy paste do Despacho 7247/2019, que explicava como aplicar o artigo 12 da Lei 38/2018, exige: «As escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade.»

Ou seja, sim, o que conta é a vontade expressa de crianças, jovens e adultos lgbtetc. Se uma pessoa, que não se identifica como lgbtetc, for contra, é imediatamente rotulada de transfóbica e ninguém quer saber da sua vontade expressa, ou de assegurar a sua intimidade e singularidade.

Há escolas que ponderam manter casas de banho diferenciadas por sexo e uma casa de banho mista, mas o movimento lgbtetc considera que isso é uma forma de discriminação, pois não trata as “pessoas trans como de facto são e se identificam”.